Despedir trabalhador efetivo com justa causa: o rigor como pressuposto do sucesso

É lugar-comum o de que é praticamente impossível despedir com justa causa em Portugal.

Muitos gestores e diretores de recursos humanos sentem que a balança pende invariavelmente para um dos lados, perdoando falhas em nome da manutenção do posto de trabalho.

No entanto, não é exatamente assim e a lei portuguesa não deixa de proteger ativamente o empregador, desde que a sua atuação seja pautada por um rigor absoluto.

O caso concreto que levou o Empregador a despedir o Trabalhador

A história de um processo recente avaliado pela mais alta instância de recurso do nosso país é o exemplo perfeito desta dinâmica, que resultou na cessação do contrato de trabalho, levando a empresa a despedir o trabalhador.

O caso envolveu um motorista profissional que decidiu gravar um vídeo de cerca de um minuto, com o camião em andamento, para documentar a entrada de água pluvial no habitáculo.

O passo seguinte foi colocar esse registo num grupo de WhatsApp da empresa, expondo perante outros o que, à primeira vista, parecia ser uma manifesta falta de condições do equipamento fornecido pela entidade patronal.

Tudo delicado e propício à vitimização do trabalhador.

Contudo, através de um procedimento disciplinar, o empregador – que não se deixou intimidar pelos riscos associados ao despedimento do trabalhador – conseguiu provar que a alegada anomalia técnica tinha sido encenada e provocada pelo próprio condutor, que abriu deliberadamente o teto de abrir do veículo por onde a água entrava.

A licitude do despedimento de trabalhador judicialmente confirmada

E, perante isto, o Supremo Tribunal de Justiça, em sede de recurso, proferiu um Acórdão onde confirmou a licitude do despedimento, concluindo que o trabalhador atuou com extrema deslealdade e leviandade, ao forjar um incidente com o mero intuito de denegrir a organização, violando em simultâneo os mais elementares deveres de segurança rodoviária ao manusear um equipamento de gravação durante a condução.

O Tribunal confirmou que este comportamento abalou significativamente a confiança da empresa naquele seu funcionário, tornando imediatamente impossível a manutenção daquele trabalhador nos seus quadros, sendo portanto lícito que à Empregadora despedir tal trabalhador.

A Lição:

A mensagem que fica para a gestão e administração das empresas é bastante clara.

O despedimento fundado em justa causa é uma ferramenta plenamente viável em Portugal. 

A justiça laboral não exige que as organizações convivam com a deslealdade, ou com violações graves e intoleráveis dos deveres dos trabalhadores.

O que a lei impõe, sim, é que as empresas façam o seu trabalho de casa com elevação. 

Importa, pois, que o empregador não ceda à complacência, mas antes investigue a fundo e consolide os factos de modo rigoroso, fundado e sério, para se apresentar em Tribunal com uma tese firma, sólida e fundamentada, que lhe permita defender da integridade e da retidão que devem imperar dentro de portas.

Considerações Finais
Este artigo fornece uma visão geral sobre o tema. O seu caráter é meramente informativo, pelo que é importante lembrar que cada caso é único e este conteúdo não pode ser considerado como prestação de serviços ou aconselhamento jurídicos, de qualquer natureza. Este artigo é, por natureza, genérico, abstrato e não é diretamente aplicável a qualquer caso concreto, pelo que não dispensa a consulta de um profissional devidamente habilitado, não devendo o Leitor atuar ou deixar de atuar por referência ao seu teor. Para uma análise mais aprofundada e adequada ao seu caso específico, poderá contactar um dos nossos Advogados.

Rui Borges Pereira

Rui Borges Pereira,
Advogado Cofundador da CBA Legal Advisors