Despedimento com justa Causa

O despedimento com justa causa é a medida mais drásticas que um empregador pode tomar para sancionar comportamentos graves de um trabalhador, sendo, portanto, a sanção mais gravosa prevista no Código do Trabalho. Esta decisão, de despedimento por justa causa, é de tal forma significativa que exige que o comportamento (disciplinarmente relevante) do trabalhador torne, de forma imediata e praticamente, insustentável a continuidade do contrato de trabalho. Trata-se, portanto, de uma medida disciplinar severa, que deve ser utilizada com extrema cautela, até por atenção às potenciais consequências legais do despedimento.

A justa causa de despedimento

Nem todo comportamento do trabalhador justifica um despedimento justa causa. Em muitos casos, o comportamento pode até dar origem a sanções disciplinares mais leves, mas não chega a ser suficientemente grave para justificar a extinção do contrato. O conceito de “justa causa” é, portanto, um conceito legal que deve ser analisado de forma detalhada, levando em consideração o contexto específico de cada situação.

Alguns exemplos de possível justa causa de despedimento:

O Código do Trabalho, assim como alguns Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho, indica comportamentos que, em princípio, podem ser considerados como violações graves dos deveres dos trabalhadores.

Alguns exemplos de comportamentos que podem fundamentar a aplicação de uma Sanção Disciplinar de Justa Causa para Despedimento são os seguintes:

  • Desobediência ilegítima a ordens;
  • Provocação repetida de conflitos;
  • Desinteresse no cumprimento das suas obrigações profissionais;
  • Falsificação de justificações para faltas;
  • Prática de violência física ou injúrias no ambiente de trabalho;
  • Reduções anormais de produtividade.

Embora estes exemplos possam servir como indicativos, a ocorrência de tais comportamentos não significa que o empregador deva, automaticamente, despedir o trabalhador. A decisão deve ser ponderada, considerando o impacto sobre os interesses do empregador, a natureza da relação com o trabalhador e as circunstâncias que envolvem o caso. Em última análise, o mais relevante é que a confiança do empregador no trabalhador seja irremediavelmente abalada.

A necessidade de Procedimento Disciplinar antes do Despedimento por Justa Causa

Antes de tomar a decisão de despedimento, com invocação de justa causa, a legislação exige que o Empregador siga um procedimento disciplinar rigoroso. Se constituiu um direito de o Empregador sancionar um comportamento ilícito de um trabalhador, este procedimento tem como objetivo garantir que, pelo caminho, os direitos do trabalhador sejam devidamente respeitados, incluindo o direito à defesa e ao contraditório. A observância deste procedimento é fundamental para assegurar a justiça e a legalidade da decisão.

Possíveis Implicações Legais do Despedimento com Justa Causa

A decisão de despedir um trabalhador com justa causa pode ter sérias implicações legais. Caso o trabalhador impugne judicialmente a decisão e tenha sucesso, poderá ter direito à reintegração ou a uma compensação financeira. Se o despedimento for considerado legal, o trabalhador não terá direito a indemnização, e poderá ser exigida a devolução de subsídios de desemprego já pagos.

Conclusão:

Este quadro legal evidencia a preocupação com a gravidade de tal decisão, que nunca deve ser tomada sem uma análise prévia cuidadosa.

Estas e outras questões, podem também ser consultadas no artigo do nosso Advogado, Rui Borges Pereira, artigo publicado no Jornal da Bairrada, no qual poderá encontrar mais alguns aspetos sobre este tema.

Considerações Finais
Este artigo fornece uma visão geral sobre o tema. O seu caráter é meramente informativo, pelo que é importante lembrar que cada caso é único e este conteúdo não pode ser considerado como prestação de serviços ou aconselhamento jurídicos, de qualquer natureza. Este artigo é, por natureza, genérico, abstrato e não é diretamente aplicável a qualquer caso concreto, pelo que não dispensa a consulta de um profissional devidamente habilitado, não devendo o Leitor atuar ou deixar de atuar por referência ao seu teor. Para uma análise mais aprofundada e adequada ao seu caso específico, poderá contactar um dos nossos Advogados.

Rui Borges Pereira

Rui Borges, Advogado Cofundador da
CBA Legal Advisors