Registo de Marca: um ativo jurídico estratégico na valorização do negócio
Num mercado cada vez mais competitivo, a marca deixou de ser apenas um elemento de marketing, assumindo atualmente um papel central na gestão de risco e na valorização do negócio. No entanto, muitos empresários e empreendedores continuam a adiar, ou mesmo a ignorar, a sua proteção jurídica, através do registo de marca.
Do ponto de vista jurídico, a marca é um sinal distintivo que permite identificar produtos ou serviços e diferenciá-los da concorrência – se quisermos uma associação de memória simples, aquilo que “marca”. Porém, essa distinção só é verdadeiramente protegida quando existe registo junto da entidade competente, pois só esse ato confere ao seu titular o seu direito de uso exclusivo, isto é, a verdadeira propriedade da marca.
O erro mais comum é acreditar que o uso no mercado, a associação a uma empresa, ou até a presença e divulgação online são suficientes – não são! Ou seja, sem o registo de marca, o empreendedor (seu “criador”) corre um risco real e elevado de ver um terceiro registar um sinal idêntico ou semelhante e, em certos casos, ser impedido de continuar a marca em virtude de tal.
Na perspetiva de gestão de risco, o registo de marca funciona como um verdadeiro “seguro jurídico” em relação aos produtos e serviços comercializados. Além de, obviamente, evitar conflitos, reduzir custos futuros com litígios, protege de forma efetiva o investimento feito em branding, reputação e posicionamento de negócio.
Mas, o registo de marca vai mais longe: é um verdadeiro ativo estratégico! Reforça a diferenciação perante a concorrência, consolida a posição no mercado, gera confiança no público-alvo e potencia a valorização do negócio, nomeadamente em processos de expansão, investimento ou transmissão.
Importa ainda sublinhar que a proteção é territorial, ou seja, registo nacional apenas produz efeitos em Portugal, sendo necessário ponderar estratégias de proteção europeia ou internacional para negócios com ambição de crescimento externo. Por isso, é importante adequar o tipo de registo ao seu âmbito de proteção, quer geográfico, quer ao nível dos produtos/serviços, quer ao tipo de marca cujo registo se pretende.
Conclusão:
Em suma, registar uma marca não é um custo extra, nem um tema apenas para “quando crescer” – é um investimento ponderado, alinhado com uma estratégia de crescimento essencial à sustentabilidade do negócio, conferindo-lhe segurança jurídica, diferenciação e, sobretudo, futuro.
Ignorar este passo pode sair caro. Antecipá-lo é, cada vez mais, uma decisão de gestão de risco estratégica.
Considerações Finais
Este artigo fornece uma visão geral sobre o tema. O seu caráter é meramente informativo, pelo que é importante lembrar que cada caso é único e este conteúdo não pode ser considerado como prestação de serviços ou aconselhamento jurídicos, de qualquer natureza. Este artigo é, por natureza, genérico, abstrato e não é diretamente aplicável a qualquer caso concreto, pelo que não dispensa a consulta de um profissional devidamente habilitado, não devendo o Leitor atuar ou deixar de atuar por referência ao seu teor. Para uma análise mais aprofundada e adequada ao seu caso específico, poderá contactar um dos nossos Advogados.
Sofia Garrido,
Advogada na CBA Legal Advisors
