Tenho uma marca. Preciso de a registar?
Cada vez mais surgem novos tipos de negócios e, com eles, a necessidade de afirmação no mercado associando-lhe uma marca.
A Marca e o Nome Comercial: são diferentes?
Apesar de vulgarmente se crer tratar-se da mesma realidade, pois têm a função de identificação e distinção no mercado, a verdade é que a “marca” é diferente do “nome comercial”. O “nome comercial” (ou, em termos técnicos, a “firma”) é a denominação social pela qual uma empresa se identifica no mercado, ou seja, é o sinal distintivo utilizado pela empresa para se apresentar a si mesma no mercado; por sua vez, a “marca” é o sinal distintivo que serve para identificar produtos ou serviços dessa empresa e distingui-los dos de outras.
O Nome Comercial
O nome comercial – ao contrário da marca – goza de alguma proteção, dado que é um facto sujeito a registo comercial e em princípio não precisa, por si, de ser registado no INPI para ser protegido; porém, esta não é uma proteção total, na medida em que poderão surgir sociedades com firmas semelhantes, tendo aqui influência critérios como o objeto social e até a localização geográfica/sede da empresa. Contudo, o seu registo junto da entidade competente em matéria de Propriedade Intelectual confere uma proteção adicional, permitindo que a empresa tenha o direito exclusivo de usar o nome comercial em território nacional, podendo impugnar o uso não autorizado de nomes semelhantes que possam causar confusão no mercado.
A Marca
Já no que diz respeito às marcas, estas são, em princípio, de uso livre por qualquer pessoa – ou seja, a marca não tem “dono”. No entanto, sendo registada em sede própria, a marca goza de proteção, conferindo ao seu titular o direito de propriedade e de uso exclusivo, o que significa que o titular de uma marca registada tem não só o direito exclusivo de utilizar essa marca, como ainda o direito de, em determinados casos e condições, impedir terceiros de a utilizar sem a sua autorização.
Assim, embora não seja obrigatório, o registo ajuda a proteger a marca. Aliás, o uso ilegal de uma marca registada é considerado crime.
Conclusão: Há vantagens de registar a marca?
O registo da marca confere-lhe uma proteção jurídica com impactos importantes para o negócio.
Por um lado, o registo da marca atribui, ao seu titular, a segurança do direito de propriedade – ou seja, de ser dono da marca – e a credibilidade da mesma no mercado, diferenciando-a e distinguindo-a das demais.
Além disso, o titular goza do direito exclusivo de utilizar essa marca, protegendo o negócio contra cópias e reproduções por outros.
Daí que, o registo da marca poder ser determinante para a afirmação do negócio no mercado, gerando confiança no consumidor.
Esta e outras questões, podem também ser consultadas no nosso artigo publicado no Jornal da Bairrada, pela nossa Advogada Sofia Garrido, no qual poderá encontrar mais alguns aspetos sobre este tema.
Considerações Finais
Este artigo fornece uma visão geral sobre o tema. O seu caráter é meramente informativo, pelo que é importante lembrar que cada caso é único e este conteúdo não pode ser considerado como prestação de serviços ou aconselhamento jurídicos, de qualquer natureza. Este artigo é, por natureza, genérico, abstrato e não é diretamente aplicável a qualquer caso concreto, pelo que não dispensa a consulta de um profissional devidamente habilitado, não devendo o Leitor atuar ou deixar de atuar por referência ao seu teor. Para uma análise mais aprofundada e adequada ao seu caso específico, poderá contactar um dos nossos Advogados.
Sofia Garrido
Advogada na CBA Legal Advisors
