A recuperação estratégica de créditos e o Procedimento de Injunção: o que as Empresas precisam de saber

A sustentabilidade financeira e o crescimento contínuo do tecido empresarial dependem umbilicalmente da liquidez. Os atrasos nos pagamentos representam uma das principais ameaças à tesouraria das, em especial das pequenas e médias empresas (PME).

Para os decisores corporativos — diretores-gerais, diretores financeiros e responsáveis de recursos humanos — mitigar este risco exige a adoção de uma estratégia global, que permita uma abordagem não só reativa, mas também a definição de procedimentos que previnam a acumulação do “crédito malparado”.

Mas, por muito apertada que seja a malha, haverá sempre alguma situação que escapa e, nesses momentos, uma reação célere poderá ditar o sucesso ou insucesso da cobrança: é aqui que o procedimento de injunção surge como um instrumento basilar do ordenamento jurídico português para a cobrança coerciva de créditos. Longe de ser um mero formalismo burocrático, este mecanismo esconde trunfos financeiros, legais e fiscais que podem fazer toda a diferença no balanço da sua organização.

O que é a Injunção e como funciona?

A morosidade endémica da justiça tradicional forçou a criação de vias alternativas mais rápidas. O procedimento de injunção, gerido de forma desmaterializada pelo Balcão Nacional de Injunções (BNI), permite a um credor obter de forma célere um título executivo, dispensando a instauração inicial de uma ação declarativa e a intervenção de um juiz.

O sistema assenta em dois grandes pilares de admissibilidade, diferenciados pelo tipo de cliente:

  • Dívidas de Consumo e Cíveis Comuns: Aplicável a obrigações pecuniárias de valor igual ou inferior a 15.000 euros.
  • Transações Comerciais (B2B e B2G): Aplicável independentemente do valor da dívida (podendo ultrapassar os 15.000 euros), desde que a obrigação resulte do fornecimento de bens ou prestação de serviços entre empresas ou entidades públicas.

Após a submissão, o BNI emite uma notificação ao devedor, que dispõe de 15 dias para pagar ou deduzir oposição. Se não fizer nada neste prazo, a inércia dita a consequência: é aposta “fórmula executória” ao requerimento, transformando o pedido num título executivo com força idêntica à de uma sentença judicial. Isto permite ao credor avançar de imediato para a execução (onde é possível, entre o mais, pedir a efetiva penhora de saldos bancários ou bens).

O combate aos atrasos e as penalizações nas faturas

A vertente mais incisiva da injunção para as empresas reside na sua ligação direta ao regime das transações comerciais (Decreto-Lei n.º 62/2013), desenhado para penalizar severamente quem usa os fornecedores como linhas de crédito gratuitas.

O aspeto mais contundente deste regime é a indemnização automática pelos custos de cobrança, sendo que o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) tem entendido que estas indemnizações não têm natureza remuneratória e, como tal, não estão sujeitas a IVA.

A esta indemnização somam-se os juros moratórios comerciais, que excedem largamente o custo do financiamento bancário comum — atualmente, a taxa ronda os 10%.

A recuperação fiscal do IVA

Não raras vezes, o maior alívio de uma injunção surge na vertente fiscal. Uma fatura por liquidar significa que a empresa perdeu o capital e ainda adiantou o IVA ao Estado.

A instauração da injunção e subsequente ação executiva materializa a prova de cobrança. Se o agente de execução esgotar as diligências e emitir uma certidão de extinção por inexistência de bens penhoráveis, o crédito converte-se legalmente em “incobrável”. Isto confere o direito imediato à regularização do IVA sem depender da autorização da Autoridade Tributária (AT).

Adicionalmente, a inscrição do devedor insolvente na Lista Pública de Execuções do portal CITIUS serve como prova bastante para recuperar o IVA de dívidas não superiores a 8.000,00 Euros, poupando a sua empresa a novas despesas processuais.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  1. Quanto tempo demora um processo de injunção?

O procedimento de injunção destaca-se pela sua enorme celeridade. Historicamente, o Balcão Nacional de Injunções (BNI) regista um tempo médio de resolução inferior a três meses. O processo é rápido porque, após receber a notificação, o devedor tem um prazo muito curto, de apenas 15 dias, para regularizar o pagamento.

  1. Quais são os custos para dar entrada de uma injunção?

Avançar com uma injunção é significativamente mais barato do que intentar uma ação judicial comum. As taxas de justiça cobradas pelo Estado variam de acordo com o valor total da dívida que pretende cobrar.

  1. O que acontece na prática se o devedor ignorar a notificação?

Esse é um bom cenário para si. Se o devedor não pagar nem se opuser no prazo de 15 dias, é emitida a chamada “fórmula executória”. O seu requerimento ganha o poder de uma sentença e o processo passa para a fase executiva, permitindo que o agente de execução proceda de imediato, e por via eletrónica, à penhora das contas bancárias do devedor para satisfazer o seu crédito.

Conclusão:

O procedimento de injunção não é apenas uma retaguarda repressiva; é uma ferramenta muito útil de gestão empresarial. Utilizada estrategicamente, permite proteger os rácios de liquidez, obter compensações legais por atrasos sucessivos e resolver problemas pendentes de recuperação de IVA. Para as empresas, ter a documentação e os processos contratuais bem organizados é o primeiro passo para que, caso o litígio chegue, a recuperação financeira não seja apenas provável — seja célere e altamente penalizadora para o incumpridor.

Foi também este o mote do nosso Advogado Cofundador da CBA Legal Advirsors, Rui Borges Pereira, num artigo  publicado no Jornal da Bairrada.

Considerações Finais
Este artigo fornece uma visão geral sobre o tema. O seu caráter é meramente informativo, pelo que é importante lembrar que cada caso é único e este conteúdo não pode ser considerado como prestação de serviços ou aconselhamento jurídicos, de qualquer natureza. Este artigo é, por natureza, genérico, abstrato e não é diretamente aplicável a qualquer caso concreto, pelo que não dispensa a consulta de um profissional devidamente habilitado, não devendo o Leitor atuar ou deixar de atuar por referência ao seu teor. Para uma análise mais aprofundada e adequada ao seu caso específico, poderá contactar um dos nossos Advogados.

Rui Borges Pereira

Rui Borges Pereira,         

Advogado Cofundador da CBA Legal Advisors