Reclamação de créditos em insolvência: compensa para o credor empresarial?

A declaração de insolvência levanta uma questão crítica para qualquer empresa credora: compensa ou não apresentar a sua reclamação de créditos?

Na maioria dos casos, a resposta é afirmativa.

A reclamação de créditos é condição essencial para que o crédito seja reconhecido no processo e possa, eventualmente, ser pago. Mesmo quando a probabilidade de recuperação é reduzida, não reclamar equivale a abdicar formalmente do crédito.

Além disso, podem existir vantagens fiscais e estratégicas que tornam a reclamação útil, mesmo que o insolvente não possua bens suficientes para satisfazer todos os credores.

Reclamação de Créditos: Garantias e Hierarquia

Quando se pondera a apresentação de uma reclamação de créditos, há que ter em conta que nem todos os créditos são iguais, e alguns gozam de garantias ou privilégios que, dentro de determinado contexto, lhe podem atribuir prioridade no respetivo pagamento.

Assim, existem:

  1. Créditos garantidos (com hipoteca, penhor ou privilégio especial sobre um bem): pagos com o produto da venda do bem onerado.

  2. Créditos privilegiados (ex. certos créditos fiscais e contributivos; créditos laborais/trabalhadores).

  3. Créditos comuns (a maioria dos fornecedores e prestadores de serviços, sem garantia): só são pagos se sobrarem fundos após as categorias anteriores.

  4. Créditos subordinados (ex. créditos de sócios): os últimos a ser pagos.

Na prática, os credores comuns — onde se enquadram a maioria das empresas fornecedoras — raramente recebem mais do que uma fração do crédito, e em alguns casos nada recebem.

Obviamente que tal dependerá de uma conjugação de vários fatores, como o ativo que componha a Massa Insolvente, por um lado, das dívidas que a massa insolvente contrair após a declaração de insolvência e, por outro lado, e, por último, do tipo de créditos da Insolvência, em especial da quantidade de créditos garantidos e/ou privilegiados que existam.

As vantagens de apresentar a reclamação de créditos

Apresentar uma reclamação de créditos poderá ter vantagens associadas, das quais se destacam as seguintes:

  • Participar na partilha de valores, ainda que residuais. Sem reclamação, o credor fica legalmente impedido de receber qualquer pagamento.

  • Recuperar o IVA de faturas incobráveis, nos termos do Código do IVA, desde que o crédito esteja reconhecido no processo e declarado incobrável.

  • Exercer direitos no processo (votar em planos de insolvência, fiscalizar atos do administrador, impugnar decisões).

  • Obter reconhecimento judicial do crédito, com valor probatório útil noutros contextos (ex. acionamento de fiadores ou contabilização de imparidades).

  • Invocar compensação de créditos, se também houver dívidas da empresa credora para com o insolvente.

Os limites e riscos associados à Reclamação de Créditos

A recuperação dos créditos reclamados é, não raras vezes, nula ou residual, sobretudo para créditos comuns.

O tempo de tramitação processual é, também, um fator a ter em conta e podem até dar-se impugnações e litígios que exigem apoio jurídico.

Há também o risco de o crédito não ser reconhecido, ou de ser reclassificado (ex. de garantido para comum) se a reclamação estiver mal instruída.

Apesar disso, a ausência de custos diretos com o pagamento de Taxa de Justiça (a reclamação é isenta de taxa) e o valor estratégico e fiscal de estar presente no processo justificam, regra geral, a reclamação de créditos.

Prazos e procedimento para a Reclamação de Créditos

O prazo para reclamar é, em regra, de 30 dias após a publicação da sentença de insolvência.

A reclamação é apresentada ao administrador de insolvência, e deve obedecer a alguns requisitos formais, como por exemplo a respetiva descrição e a enunciação de eventuais garantias ou privilégios de que beneficiem.

O crédito será analisado e, caso se revele necessário, o que não é comum, poderá ter de ser verificado e judicialmente reconhecido.

Conclusão:

 

Para o credor empresarial, reclamar créditos em insolvência não se traduz, automaticamente, na certeza de que irá recuperar tais montantes.

Contudo, é quase sempre a única via para preservar direitos, participar no processo e beneficiar de mecanismos como a recuperação do IVA.

A reclamação é, assim, menos uma expectativa de ganho e mais uma medida de proteção: um passo jurídico necessário para minimizar perdas e manter abertas todas as possibilidades de recuperação, diretas ou indiretas.

Foi igualmente este o mote do nosso Advogado Cofundador da CBA Legal Advirsors, Rui Borges Pereira, para o Jornal da Bairrada.

Considerações Finais
Este artigo fornece uma visão geral sobre o tema. O seu caráter é meramente informativo, pelo que é importante lembrar que cada caso é único e este conteúdo não pode ser considerado como prestação de serviços ou aconselhamento jurídicos, de qualquer natureza. Este artigo é, por natureza, genérico, abstrato e não é diretamente aplicável a qualquer caso concreto, pelo que não dispensa a consulta de um profissional devidamente habilitado, não devendo o Leitor atuar ou deixar de atuar por referência ao seu teor. Para uma análise mais aprofundada e adequada ao seu caso específico, poderá contactar um dos nossos Advogados.

Rui Borges Pereira

Rui Borges Pereira,
Advogado Cofundador da CBA Legal Advisors