Reclamação de créditos em insolvência: compensa para o credor empresarial?
A declaração de insolvência levanta uma questão crítica para qualquer empresa credora: compensa ou não apresentar a sua reclamação de créditos?
Na maioria dos casos, a resposta é afirmativa.
A reclamação de créditos é condição essencial para que o crédito seja reconhecido no processo e possa, eventualmente, ser pago. Mesmo quando a probabilidade de recuperação é reduzida, não reclamar equivale a abdicar formalmente do crédito.
Além disso, podem existir vantagens fiscais e estratégicas que tornam a reclamação útil, mesmo que o insolvente não possua bens suficientes para satisfazer todos os credores.
Reclamação de Créditos: Garantias e Hierarquia
Quando se pondera a apresentação de uma reclamação de créditos, há que ter em conta que nem todos os créditos são iguais, e alguns gozam de garantias ou privilégios que, dentro de determinado contexto, lhe podem atribuir prioridade no respetivo pagamento.
Assim, existem:
Créditos garantidos (com hipoteca, penhor ou privilégio especial sobre um bem): pagos com o produto da venda do bem onerado.
Créditos privilegiados (ex. certos créditos fiscais e contributivos; créditos laborais/trabalhadores).
Créditos comuns (a maioria dos fornecedores e prestadores de serviços, sem garantia): só são pagos se sobrarem fundos após as categorias anteriores.
Créditos subordinados (ex. créditos de sócios): os últimos a ser pagos.
Na prática, os credores comuns — onde se enquadram a maioria das empresas fornecedoras — raramente recebem mais do que uma fração do crédito, e em alguns casos nada recebem.
Obviamente que tal dependerá de uma conjugação de vários fatores, como o ativo que componha a Massa Insolvente, por um lado, das dívidas que a massa insolvente contrair após a declaração de insolvência e, por outro lado, e, por último, do tipo de créditos da Insolvência, em especial da quantidade de créditos garantidos e/ou privilegiados que existam.
As vantagens de apresentar a reclamação de créditos
Apresentar uma reclamação de créditos poderá ter vantagens associadas, das quais se destacam as seguintes:
Participar na partilha de valores, ainda que residuais. Sem reclamação, o credor fica legalmente impedido de receber qualquer pagamento.
Recuperar o IVA de faturas incobráveis, nos termos do Código do IVA, desde que o crédito esteja reconhecido no processo e declarado incobrável.
Exercer direitos no processo (votar em planos de insolvência, fiscalizar atos do administrador, impugnar decisões).
Obter reconhecimento judicial do crédito, com valor probatório útil noutros contextos (ex. acionamento de fiadores ou contabilização de imparidades).
Invocar compensação de créditos, se também houver dívidas da empresa credora para com o insolvente.
Os limites e riscos associados à Reclamação de Créditos
A recuperação dos créditos reclamados é, não raras vezes, nula ou residual, sobretudo para créditos comuns.
O tempo de tramitação processual é, também, um fator a ter em conta e podem até dar-se impugnações e litígios que exigem apoio jurídico.
Há também o risco de o crédito não ser reconhecido, ou de ser reclassificado (ex. de garantido para comum) se a reclamação estiver mal instruída.
Apesar disso, a ausência de custos diretos com o pagamento de Taxa de Justiça (a reclamação é isenta de taxa) e o valor estratégico e fiscal de estar presente no processo justificam, regra geral, a reclamação de créditos.
Prazos e procedimento para a Reclamação de Créditos
O prazo para reclamar é, em regra, de 30 dias após a publicação da sentença de insolvência.
A reclamação é apresentada ao administrador de insolvência, e deve obedecer a alguns requisitos formais, como por exemplo a respetiva descrição e a enunciação de eventuais garantias ou privilégios de que beneficiem.
O crédito será analisado e, caso se revele necessário, o que não é comum, poderá ter de ser verificado e judicialmente reconhecido.
Conclusão:
Para o credor empresarial, reclamar créditos em insolvência não se traduz, automaticamente, na certeza de que irá recuperar tais montantes.
Contudo, é quase sempre a única via para preservar direitos, participar no processo e beneficiar de mecanismos como a recuperação do IVA.
A reclamação é, assim, menos uma expectativa de ganho e mais uma medida de proteção: um passo jurídico necessário para minimizar perdas e manter abertas todas as possibilidades de recuperação, diretas ou indiretas.
Foi igualmente este o mote do nosso Advogado Cofundador da CBA Legal Advirsors, Rui Borges Pereira, para o Jornal da Bairrada.
Considerações Finais
Este artigo fornece uma visão geral sobre o tema. O seu caráter é meramente informativo, pelo que é importante lembrar que cada caso é único e este conteúdo não pode ser considerado como prestação de serviços ou aconselhamento jurídicos, de qualquer natureza. Este artigo é, por natureza, genérico, abstrato e não é diretamente aplicável a qualquer caso concreto, pelo que não dispensa a consulta de um profissional devidamente habilitado, não devendo o Leitor atuar ou deixar de atuar por referência ao seu teor. Para uma análise mais aprofundada e adequada ao seu caso específico, poderá contactar um dos nossos Advogados.
Rui Borges Pereira,
Advogado Cofundador da CBA Legal Advisors
