Embora os regimes da União de Facto e do Casamento se tenham aproximado em vários aspetos legais, ainda existem diferenças significativas em diversas questões.
O que é a União de Facto?
Diz-se que duas pessoas se encontram numa União de Facto quando vivem juntas, de forma estável e contínua, com uma relação afetivo-amorosa, durante mais de 2 anos. Para ser considerada uma União de Facto, é necessário que o casal viva sob as mesmas condições de um Casamento, mantendo coabitação e compromisso durante esse período.
A União de Facto é um estado civil?
Apesar de muitas vezes ouvirmos pessoas dizerem que são “unidas de facto”, este termo não configura um estado civil. A União de Facto é sim, como o próprio nome indica, uma situação de facto (relacionamento com coabitação) que, verificada durante um determinado período de tempo (2 anos), tem um reconhecimento com relevância para determinadas questões.
Como se pode provar uma União de Facto?
Para um dos unidos de facto provar que se encontra nesta situação, pode ser usada uma declaração da Junta de Freguesia para o efeito, devidamente acompanhada por uma declaração de ambos os unidos de facto que, sob compromisso de honra, atestam que se encontram a viver em União de Facto há mais de 2 anos.
Quais as diferenças dos direitos da União de Facto e do Casamento?
Embora seja verdadeiro que a ordem jurídica já equipare a União de Facto ao Casamento em determinados aspetos, atualmente, ainda não se pode considerar que ambos regimes sejam encarados como iguais perante a lei. Vejamos:
Impostos: o IRS
Os unidos de facto apresentam os mesmos direitos e deveres dos casados para efeitos de IRS. Assim a lei permite igualmente aos casais em União de Facto optarem, se assim o entenderem, pela tributação conjunta tal como os casados.
Direitos Laborais
As pessoas unidas de factos beneficiam do mesmo regime aplicável a pessoas casadas em termos de férias, feriados, faltas e licenças.
Proteção Social
Os unidos de factos têm ainda direito ao subsídio de morte e pensão de sobrevivência se um dos membros do casal falecer.
Nacionalidade
Os unidos de facto têm os mesmo direitos das pessoas casadas, sendo possível pedir a nacionalidade portuguesa se a união tiver mais de 3 anos.
Paternidade
No casamento, o reconhecimento do pai é automático – ou seja, presume-se que o marido da mãe é o pai. Já na União de Facto este reconhecimento do pai tem de ser feito de forma voluntária pelo homem. Se tal não acontecer, há lugar a uma investigação da paternidade, a qual, obviamente, é facilitada no caso de existência de uma pessoa que vivia com a mãe à data da conceção.
Parentalidade/Responsabilidades Parentais
A rutura de uma situação de União de Facto também carece de definição das responsabilidades parentais quando existam filhos em comum.
Adoção
Os unidos de facto podem também adotar, desde que estejam a viver nessa condição há mais de 4 anos e tenham ambos mais de 25 anos.
No caso de separação
Ao contrário do casamento, não existe regime de bens na União de Facto. Assim, em caso de separação, os bens são divididos de acordo com as regras da compropriedade ou do enriquecimento sem causa.
No primeiro caso, considera-se que os unidos de facto são proprietários de um bem na mesma proporção em que tiverem contribuído para a compra. No segundo, determina-se que quem tiver enriquecido sem justificação à custa do outro terá de devolver aquilo que obteve.
Heranças: direitos de sucessão
Ao contrário dos cônjuges, o unido de facto não é herdeiro do companheiro falecido.
No entanto, a lei confere-lhe alguma proteção designadamente no que diz respeito à casa do casal. Ora, se um dos elementos do casal morrer e for o proprietário da casa, a outra pessoa pode continuar a viver lá durante 5 anos, desde que não tenha casa própria no mesmo concelho onde residia em União de Facto (e, nos casos de Lisboa e Porto, consideram-se também os concelhos limítrofes). Se a União de Facto tiver durado mais do que 5 anos, a pessoa pode ficar na casa por um período igual ao da duração da união. Em todo o caso, o tribunal pode aumentar estes prazos se o membro sobrevivo tiver prestado cuidados de saúde ao que faleceu ou se estiver em situação de carência. Quando o prazo termina, o unido de facto pode ainda ficar na casa como arrendatário.
Além disso, tem direito de preferência caso o imóvel seja posto à venda.
De resto, os membros de uma União de Facto não herdam, por sucessão legítima, quaisquer bens, pelo que, se quiserem deixar uma parte da herança à outra pessoa, devem fazer um testamento.
Conclusão:
Considerações Finais
Este artigo fornece uma visão geral sobre o tema. O seu caráter é meramente informativo, pelo que é importante lembrar que cada caso é único e este conteúdo não pode ser considerado como prestação de serviços ou aconselhamento jurídicos, de qualquer natureza. Este artigo é, por natureza, genérico, abstrato e não é diretamente aplicável a qualquer caso concreto, pelo que não dispensa a consulta de um profissional devidamente habilitado, não devendo o Leitor atuar ou deixar de atuar por referência ao seu teor. Para uma análise mais aprofundada e adequada ao seu caso específico, poderá contactar um dos nossos Advogados.
Sofia Garrido
Advogada na CBA Legal Advisors
