Incumprimento ou insolvência de agências de viagens: o papel do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo
O Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT) foi concebido para assegurar aos consumidores o reembolso de montantes adiantados ou despesas adicionais resultantes do incumprimento dos serviços contratados a agências de viagens e turismo devidamente registadas e contributivas para o FGVT. Fica excluída, por exemplo, a compra isolada de bilhetes de avião em situações em que a falha não seja atribuível à agência envolvida.
Carácter jurídico e localização do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo
O FGVT possui personalidade jurídica e autonomia administrativa, patrimonial e financeira. A sua sede está localizada em Lisboa, sendo assegurados pelos serviços técnicos e administrativos do Turismo de Portugal, I.P.
Financiamento
As agências de viagens e turismo contribuem com um montante único de € 2 500, a entregar no momento da inscrição no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT)
Caso o FGVT atinja um valor inferior a € 3 000 000, as agências são notificadas para efetuarem uma contribuição suplementar segundo os escalões definidos legalmente, até que o fundo atinja o patamar mínimo de € 4 000 000
Condições para accionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo
O FGVT pode ser acionado através de um requerimento dirigido ao Turismo de Portugal, I.P., acompanhado de um dos seguintes documentos:
Sentença judicial ou decisão arbitral transitada em julgado com indicação do montante exequível;
Decisão do provedor do cliente da APAVT (desde que integrada na lista de entidades de Resolução Alternativa de Litígios);
Deliberação da Comissão Arbitral
A Comissão Arbitral pode ser acionada via formulário online ou PDF enviado por email ou correio. O pedido deve ser apresentado no prazo de 60 dias contados desde o termo da viagem, o cancelamento imputável, o conhecimento da impossibilidade de realização da viagem ou o encerramento da agência
Procedimento
O Turismo de Portugal notifica a agência para pagamento da dívida no prazo de 10 dias.
Caso a agência não pague, o FGVT intervém, licenciando o pagamento ao consumidor e, posteriormente, exige à agência a reposição dos valores num máximo de 15 dias, por via de sub-rogação nos direitos do viajante, acrescida de juros de mora.
Conclusão:
Este fundo representa uma garantia robusta para os consumidores, reforçando a confiança no setor das viagens e turismo em Portugal. A sua operacionalização exige o cumprimento de requisitos formais e legais por parte do consumidor, mas assegura proteção monetária em casos de incumprimento contratual pelas agências.
Considerações Finais
Este artigo fornece uma visão geral sobre o tema. O seu caráter é meramente informativo, pelo que é importante lembrar que cada caso é único e este conteúdo não pode ser considerado como prestação de serviços ou aconselhamento jurídicos, de qualquer natureza. Este artigo é, por natureza, genérico, abstrato e não é diretamente aplicável a qualquer caso concreto, pelo que não dispensa a consulta de um profissional devidamente habilitado, não devendo o Leitor atuar ou deixar de atuar por referência ao seu teor. Para uma análise mais aprofundada e adequada ao seu caso específico, poderá contactar um dos nossos Advogados.
Rui Borges Pereira,
Advogado Cofundador da CBA Legal Advisors
