Despedimentos Coletivos em Crescimento: a Reestruturação nas Empresas
Nos últimos anos, o despedimento coletivo tem vindo a tornar-se uma realidade crescente no panorama empresarial português. De acordo com a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), em 2024, registou-se um aumento de 15,3% no número de processos desta natureza face ao ano anterior, totalizando 497 despedimentos coletivos. Trata-se do número mais elevado desde 2020, refletindo os desafios que muitas empresas enfrentam em diferentes setores, desde a indústria transformadora ao comércio e serviços.
O impacto é particularmente visível em regiões com forte concentração industrial. O distrito de Aveiro, por exemplo, alberga alguns dos maiores polos industriais do país, nomeadamente em concelhos como Santa Maria da Feira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira, Ovar, Albergaria-a-Velha, Ílhavo, Vagos, Estarreja, Águeda e Oliveira do Bairro. Nestes concelhos, setores como a metalomecânica, o calçado, a indústria automóvel, a indústria naval, a química, a vitivinicultura e o agroalimentar desempenham um papel central na economia nacional. Isto, claro, sem esquecer outras áreas relevantes nos demais concelhos do distrito, Mealhada ou Anadia, com importantes polos nos setores agroalimentar e vitivinícola.
A elevada representatividade destas indústrias, aliada à diversidade do tecido empresarial, faz com que oscilações económicas tenham um impacto significativo no mercado de trabalho local, levando muitas empresas a equacionar a reestruturação dos seus quadros de pessoal.
O que se entende por Despedimento Coletivo?
O despedimento coletivo vem previsto no Código do Trabalho e corresponde à cessação de contratos de trabalho promovida pelo empregador, sempre que esta decisão envolva, no período de três meses, pelo menos dois trabalhadores em micro ou pequenas empresas ou cinco trabalhadores em médias ou grandes empresas. Para que este regime possa ser aplicado, a decisão deve fundamentar-se em:
- Motivos de mercado – redução da atividade da empresa, quebra na procura de bens ou serviços, ou impossibilidade de comercialização dos mesmos;
- Motivos estruturais – reestruturação organizacional, mudança de atividade ou substituição de produtos dominantes;
- Motivos tecnológicos – automatização de processos, informatização de serviços ou introdução de novas tecnologias.
Este mecanismo, que como vimos não tem de se confinar a um despedimento por motivos económicos, é um processo regulado por normas específicas que impõem a comunicação formal e negociação com os trabalhadores
O regime do Despedimento Coletivo: Procedimentos Obrigatórios e Riscos
O despedimento coletivo deve seguir um conjunto de procedimentos legais rigorosos sob pena de ilicitude. O processo inicia-se com a comunicação formal aos trabalhadores ou às suas estruturas representativas, com várias informações obrigatórias, maxime as razões económicas, estruturais ou tecnológicas que justificam a decisão, o número de trabalhadores abrangidos e os critérios utilizados na sua seleção.
Segue-se um período de informação e negociação, no qual se procura um entendimento sobre os efeitos da decisão, podendo incluir medidas de apoio aos trabalhadores. Caso a empresa prossiga com o despedimento, é obrigada a pagar compensações calculadas com base na antiguidade dos trabalhadores e a garantir o cumprimento de todas as obrigações legais associadas.
Veja-se, por exemplo, as medidas da “Agenda do Trabalho Digno” vieram restringir, por exemplo, as empresas de recorrerem à terceirização de serviços (subcontratação externa) para substituir funções desempenhadas por trabalhadores despedidos nos 12 meses anteriores. Este tipo de especificidades e nuances reforça, pois, a necessidade de um planeamento estratégico criterioso por parte das empresas.
Conclusão:
Enfim, o despedimento coletivo é uma ferramenta legal à disposição das empresas que enfrentam dificuldades económicas ou necessidade de reestruturação, mas a sua utilização exige um cumprimento rigoroso das normas legais. A subida do número de despedimentos em 2024 reflete um contexto desafiante para diversas empresas, em especial na indústria e no setor comercial.
Para minimizar riscos e garantir conformidade legal, é essencial que as empresas conheçam os seus deveres e obrigações antes de recorrerem a este mecanismo.
Considerações Finais
Este artigo fornece uma visão geral sobre o tema. O seu caráter é meramente informativo, pelo que é importante lembrar que cada caso é único e este conteúdo não pode ser considerado como prestação de serviços ou aconselhamento jurídicos, de qualquer natureza. Este artigo é, por natureza, genérico, abstrato e não é diretamente aplicável a qualquer caso concreto, pelo que não dispensa a consulta de um profissional devidamente habilitado, não devendo o Leitor atuar ou deixar de atuar por referência ao seu teor. Para uma análise mais aprofundada e adequada ao seu caso específico, poderá contactar um dos nossos Advogados.
Rui Borges, Advogado Cofundador da
CBA Legal Advisors
